Sem categoria

Corregedoria determina que o Oficial de Justiça conserte uma falha do SAJ com caneta

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Comunicado CG nº 1178/19 publicado nesta quarta-feira (14/8), determinou que os Oficiais de Justiça “risquem” com caneta um trecho dos mandados positivos antes de serem digitalizados e anexados aos autos.

Trata-se da senha de acesso e rastreio que a parte recebe para acompanhar os autos digitais.

O Comunicado é dirigido aos Oficiais de Justiça que atuam em fóruns e comarcas onde já foi implantada a “Central de Mandados Digital”.

A determinação da Corregedoria tem como objetivo preservar a privacidade das partes nos autos. Porém causa estranheza que tal falha de privacidade não tenha sido solucionada dentro do próprio sistema interno utilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois de anos de investimento, testes e implantações atordoadas feitas pelo SAJ, na era da informática, ainda precisa recorrer à velha caneta para exercer sua função. A continuar o sistema dirigido aos Oficiais de Justiça sendo feito de cima pra baixo, de quem não entende do métier pra ser usado pelo profissional que entende, os erros e falhas grosseiros continuarão aparecendo.

O Tribunal implanta sem qualquer consulta ao profissional que deveria ser consultado, ou seja, o próprio Oficial de Justiça, depois esses profissionais ficam atordoados tentando utilizar um sistema que fere todos os conceitos de automação, não é inteligente e gera apenas retrabalho aos Oficiais de Justiça e reiterados pedidos para alterações do sistema.  Ainda se espera que seja criada equipe de trabalho que envolva Oficiais de Justiça no desenvolvimento do sistema, como ocorre em outros estados, como Alagoas, por exemplo, para que o sistema, enfim, trabalhe à favor do profissional, e não contra. São barreiras burocráticas e improdutivas que impedem um melhor andamento dos trabalhos.

Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CG Nº 1178/2019

(Processo nº 2019/87044)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados de todas as Comarcas nas quais tenha sido implantada a “Central de Mandados Digital” que:

CONSIDERANDO QUE a senha da parte é deflagrada no corpo do mandado com a sua impressão e que os mandados positivos devem ser digitalizados e posteriormente liberados na pasta digital

CONSIDERANDO AINDA a natureza pessoal da senha de acesso da parte e sua rastreabilidade do acesso aos autos digitais conforme o disposto no artigo 9º, §1º da Lei 11.419/2006 e no artigo 3º, §2º da Resolução 121/2010 do CNJ, respectivamente.

DETERMINA que, como hoje acontece com o termo ofensivo nas petições, em ato que antecede a digitalização dos mandados positivos, deve o oficial de justiça “riscar” a senha da parte e em ato contínuo digitalizar o mandado.

DETERMINA AINDA QUE as Seções Administrativas de Distribuição de mandados cientifiquem os oficiais de justiça da sua unidade a respeito do presente comunicado.

Dúvidas sobre as presentes orientações deverão ser encaminhadas ao e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo