AOJESP impetra mandado de segurança contra desconto da contribuição sindical em 2018
Processo 2015074-36.2018.8.26.0000 – Órgão Especial
A AOJESP impetrou Mandado de Segurança Preventivo (6/2) com pedido de tutela de urgência decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que retirou a obrigatoriedade e compulsoriedade da contribuição sindical ao modificar a Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT com o fim de tornar o desconto meramente facultativo. Além disso, a reforma trabalhista impôs a necessidade de autorização prévia e expressa do recolhimento da contribuição sindical pelos trabalhadores. Em consulta administrativa realizada junto à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH-TJSP) foi informado de que o desconto dos Oficiais de Justiça é decorrente de cumprimento de decisão judicial e eventual mudança de entendimento deveria se dar através de alteração de ordem do Juízo da Execução.
Em tutela provisória de urgência a AOJESP, em síntese, requereu: a) que o TJSP se abstenha de reter e descontar a contribuição sindical dos Oficiais de Justiça referente ao mês de Março de 2018 e dos anos seguintes; b) que a decisão fosse comunicada imediatamente ao Setor de Recursos Humanos; c) que a Presidência do TJSP disponibilize ferramenta adequada no Portal do Servidor para a manifestação de concordância ou discordância em relação ao desconto da contribuição sindical; d) que a Presidência e o Ministério Público se manifestem sobre o referido Mandado de Segurança.
Distribuído em 06 de fevereiro de 2018, o Mandado de Segurança foi encaminhado ao Des. João Carlos Saletti – Relator (Órgão Especial), que em 14 de fevereiro de 2018 proferiu a seguinte decisão:
….”Em que pesem os relevantes argumentos desenvolvidos na impetração, não está presente o requisito do inc. III do art. 7o. da Lei 12.016/2009, porque não se apresenta evidenciado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, ou de ineficácia da medida acaso concedida a final. A eventual concessão da segurança não causará inequívoca repercussão na esfera jurídica dos servidores deste E. Tribunal, uma vez que os descontos estão sendo feitos há algum tempo e os efeitos financeiros dela decorrentes retroagem à data da impetração. Indefiro, portanto, a medida liminar. Solicitem-se informações à digna Autoridade Impetrada (art. 7o. da Lei, 12.016/2009). Oportunamente, determinarei se abra vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018. JOÃO CARLOS SALETTI Relator assinado digitalmente.
Diante do indeferimento da tutela antecipada, a AOJESP está opondo Embargos de Declaração com pedido de reconsideração, a fim de evitar dano irreparável a todos os Oficiais de Justiça. Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2017, o Sindojus-SP recebeu repasses no valor de R$ 3.821.413,32. Para reforçar o pedido pleiteado e mostrar nossa unidade e mobilização, a AOJESP recomenda que todos os Oficiais de Justiça enviem e-mails à Presidência e à SGRH, com a máxima urgência, nos termos do modelo abaixo: |
OFICIO CONTRA A OBRIGATORIEDADE DO IMPOSTO SINDICAL.pdf |