REQUERIMENTOS E PETIÇÕES

MANDADO COM VÁRIOS DESTINATÁRIOS E DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO

Pedido de correção dos erros causados por quebra de vínculo em mandados digitais, uma vez que são desrespeitadas todas as determinações da Corregedoria Geral no tocante à observação do Comunicado SPI nº 16/2015, Parecer CG 238/09 e outros, com a inclusão de todos os destinatários do processo em mandados digitais, bem como a “mistura” de endereços destes tornando-os comuns a todas as partes. Além disso, agrupam destinatários cujos endereços se encontram em várias regiões, num mesmo mandado, de processo físico ou digital. Essa prática além de trazer enorme desconforto no cumprimento das ordens (procurar partes que não residem naquele local e em zonas diversas), ainda causam perdas de cotas, pois não é possível mais somar distâncias ou perda da única cota, com a redistribuição do mandado para outro setor. A solicitação é feita também para que seja reformulado o Comunicado SPI 16/2015, para incluir as folhas de rosto e aditamentos na proibição de se quebrar o vínculo para inclusão de destinatários.

COTA PARA TODOS OS OJs QUE CUMPREM JUNTOS O MESMO ATO

Pedido de atualização das disposições já adotadas nos Pareceres CG nºs 900/98 e 85/2012, bem como sua ampla divulgação, quanto à ocorrência de ressarcimento a múltiplos Oficiais de Justiça que cumprem a mesma diligência concomitantemente (arrombamento, reintegração de posse), vez que há decisões reiteradas nesse sentido, porém nenhuma delas é de conhecimento público (não foram publicadas), sendo fonte de várias dúvidas. Também é solicitado que seja esclarecida a forma de ressarcimento nos casos em que houver a utilização de pedágio-rodoviário, balsa, ferry boat etc, e como devem ser feito (s) o (s) cálculo (s) da(s) cota(s) resultante (s) e dos valores a serem ressarcidos (Justiça paga). Esses pleitos são levados a efeito porque quando se trata de cálculo de cotas e valores a serem depositados pelas partes, há muita controvérsia e o Oficial de Justiça se vê desamparado, sem respostas claras e precisas, o que normalmente acarreta em prejuízo ao Executor de Mandados.

UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DE TÍTULO

Pedido para que seja uniformizada a forma de cumprimento de mandados de execução de título, de modo que haja isonomia de procedimentos, visto serem encontradas múltiplas formas de efetivação em todo o Estado, o que além dos reflexos na execução das ordens, causam diferenças entre margeamento das cotas entre as comarcas, e outros problemas. O problema também existe em uma mesma vara, onde coexiste mais de um juiz ou numa mesma comarca, com mais de um juiz, e o entendimento destes venha ser diferente um do outro. Na SADM não há como o Oficial de Justiça saber o que determinado juiz deseja e, neste sentido, não há explicações claras sobre o procedimento a ser seguido.

ENTREGA DO MAPA DA JUSTIÇA PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO

Pedido para alteração da data de entrega no banco, de mapas da justiça paga, no mês de dezembro, para o dia 15 desse mês, visto que o Art. 1.022 das NSCGJ determina que deem entrada no Banco no dia 20 de cada mês, porém o expediente se encerra no dia 19/12, para dar início ao Recesso, o que resulta em postergação do pagamento para o primeiro dia útil seguinte (isto é, no mês de janeiro do ano seguinte), e desavenças entre Administração e Oficiais de Justiça, que desejam receber o valor no mesmo mês da entrega do mapa. Também foi solicitado que a SADM possa receber mandados comuns nos dias de expediente reduzido, visto não haver provisão normativa para tal.

CERTIFICAÇÃO DE MANDADOS EXCEPCIONAIS NO SAJ

Pedido para alterar o SAJ de modo que o Oficial de Justiça possa também certificar no Sistema informatizado os mandados excepcionais, isto é, para que a certidão não seja feita em programa externo (Word, da Microsoft ou Writer, da LibreOffice). Atualmente ao certificar mandados excepcionais há que se cadastrar o ato e retirar o mandado da ordem para confeccionar a certidão em editor de textos externo. Isso traz algum trabalho e aborrecimento e, por outro lado, a certidão feita não pode ser visualizada no Sistema informatizado, gerando problemas outros, especialmente na conferência.

NÃO ATUALIZAR O SAJ NOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS DIAS DO MÊS

Uma vez que os melhoramentos no Sistema informatizado são realizados sem “data específica”, surgem problemas vários, visto que os Oficiais de Justiça são pegos de surpresa com atualizações “em cima da hora”, impossibilitando o fechamento do mês (confecção de certidões) e reduzindo drasticamente a quantidade de cotas lançadas nesse mapa de diligências. A razão do pedido, então, é para que o SAJ não seja mais atualizado nos 3 (três) últimos dias de cada mês, ocasião em que a demanda de trabalho dos Oficiais de Justiça é maior em razão da certificação, para entrega do mapa de diligências realizadas, a se efetuar no 1º dia útil do mês seguinte (art. 1.088, das NSCGJ). Também foi pedido para que as novas atualizações para escreventes e juízes não inviabilize o SAJ para o Oficial de Justiça, que fica impossibilitado de consultar mandados, extrair lista de mandados em sua posse e a SADM de efetuar até mesmo o MOVIJUD, por não poder emitir relatório.

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