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TJSP comunica sobre o Plantão Judiciário em 2ª Instância – Recesso 2022/2023

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje (16/12), via DJE, um comunicado aos servidores informando sobre assuntos que tratam dos plantões judiciários da 2ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano (20/12/2022 a 08/01/2023). Veja o Comunicado nº 203/2022 abaixo, na íntegra:


COMUNICADO Nº 203/2022
Assunto: Plantão Judiciário em 2ª Instância – Recesso 2022/2023


A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA a todos (as) os (as) servidores (as) que, nos termos dos Provimentos CSM nºs 1948 e 2014/2012, 2214/2014, 2358/2016, 2481/2018 e 2579/2020 que tratam dos plantões judiciários da 2ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano (20/12/2022 a 08/01/2023):


1) o plantão judiciário do recesso de final de ano funcionará em sistema de trabalho remoto;


2) a obrigatoriedade do registro de ponto, independente do cargo, no início e término das atividades, via aplicativo Web Frequência Unificada;


3) os (as) servidores (as) indicados (as) pela Secretaria Judiciária terão acesso ao sistema de plantão judiciário para indicação dos (as) funcionários (as) convocados (as), viabilizando o registro de um dia de compensação e o pagamento do auxílio-alimentação aos (às) servidores (as) participantes no Plantão Judiciário Especial;


4) para facilitar e agilizar o processamento do dia de compensação e pagamento do auxílio-alimentação, antes do início do plantão do recesso, até 09/12/2022, os (as) Exmos. (as) Desembargadores (as) ou Juízes (as) Substitutos (as) em Segundo Grau designados (as) para os plantões podem indicar previamente o (a) assistente jurídico ou escrevente lotado (a) em seu gabinete, para atendimento exclusivo (art. 1º, §4º do Provimento CSM no 2014/2012) encaminhando e-mail com a indicação para gp.extra.plantao@tjsp.jus.br. O (A) próprio (a) servidor (a) convocado (a) pode encaminhar o e-mail, desde que copie o (a) Exmo. (a) Desembargador (a) ou Juiz (a) Substituto (a) em Segundo Grau. No e-mail deve constar matrícula, nome do (a) convocado (a), data (s) do plantão e área (Criminal, Público ou Privado);


5) não haverá convocação dos servidores (as) da área administrativa (copa, manutenção, ascensorista, segurança e fiscalização) para atuação no prédio do Palácio da Justiça no apoio aos plantões judiciários visto que ocorrerão em sistema de trabalho remoto.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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